Regulamento Interno

O TM Luxury Apartments disponibiliza a título gratuito uma serie de facilitadores, desejando a todos os clientes uma excelente estadia.

  1. Welcome Drink
  2. Cama gratuita até aos 10 anos
  3. Espaço de garagem para uma viatura por apartamento (excetuando veículos de grandes dimensões)

 

I

Check-in

1.1) O check-in tem lugar no período compreendido entre as 16:00H e as 19:00H.

1.2) No TM Luxury Apartments, os funcionários não têm autorização para fazerem check-in sem pagamento antecipado, ou através da apresentação do documento comprovativo de reserva e compra através do nosso site ou de plataformas de reservas online, com quem tenhamos contrato estabelecido.

1.3) No ato de registo ou reserva o hóspede terá de se identificar e facultar ao rececionista o seu documento identificativo (Cartão cidadão e/ou passaporte válidos).

1.4) No momento do check-in ser-lhe-á entregue código/chave de acesso ao apartamento contratado e ao edifício.

1.5) Se perder o código/chave deverá dirigir-se a receção e reportar de imediato o ocorrido, para darem baixa do mesmo e emitirem-lhe novo código/chave para sua segurança. Caso seja requerida pelo cliente uma chave física, será exigida uma caução no valor de 100€, que será devolvida aquando da entrega da mesma no check-out, sob pena de perda do valor da caução em caso de perda ou extravio.

1.6) Para o acesso ao espaço de garagem, será facultado um comando eletrónico, que terá de ser solicitado/informado aquando da reserva/check-in. Este serviço é gratuito, sendo, contudo, será exigida uma caução no valor de 100€, que será devolvida aquando da entrega da mesma no check-out, sob pena de perda do valor da caução em caso de perda ou extravio.

1.7) Em caso excecional de emergência poderá ligar para os contactos disponibilizados na receção, para o efeito e/ou para os que estão estabelecidos no interior do apartamento.

1.8) Aquando do check-in o cliente deverá apresentar um cartão de crédito válido, para efetuar o pagamento e/ou outros que venha a efetuar. Não são aceites pagamentos via contactless e pagamentos por via telemóvel.

1.9) Qualquer alteração ao horário estipulado terá que ser justificada e requisitada.

2.0) Será aplicada taxa municipal turística, a taxa é aplicada por dormida e por hóspede, com idade superior a treze anos, que se aloje em empreendimentos turísticos até ao limite de 7 dormidas por estadia. O valor da taxa é de 2€ por dormida, no máximo de 7 noites por pessoa e estadia. Nota: este valor pode ser alterado por decreto municipal.

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 II

Check-out

2.1) O check-out efetuar-se-á entre as 9:00H e as 11:00H.

2.2) No dia de saída, os apartamentos deverão ficar livres de pessoas e bens até às 11 horas da manhã.

2.3) Excecionalmente, por motivos justificados, poderemos fazer o seu check-out num outro horário a definir com a devida antecedência, aquando do check-in.

2.4) Aquando do check-out, o cliente deverá proceder ao pagamento de todas as quantias dos serviços que possa ter efetuado ao longo da sua estadia.

2.5) Juntamente com o cliente será verificado se o alojamento foi deixado nas mesmas condições em que foi encontrado.

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III

Ruídos

3.1) Por uma questão de respeito e compreensão para com todos os clientes, pede-se a especial atenção para o silêncio nas zonas sociais e corredores, já que os nossos clientes, na sua maioria, vêm para descansar.

3.2) A partir das 22:00H não são permitidas atividades que importem ruído suscetível de importunar os demais hóspedes do TM Luxury Apartments (Decreto-Lei n.º 292/2000 de 14 de novembro [1])

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IV

Danos

4.1) Qualquer dano praticado voluntariamente na unidade hoteleira, ser-lhe-á debitado através do cartão de crédito válido, que foi facultado aquando do check-in.

4.2) O TM Luxury Apartments, reserva-se o direito de tomar as medidas legais necessárias, caso existam danos praticados no interior do seu empreendimento hoteleiro.

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V

Reclamações

5.1) Existe um livro de reclamações, físico e online.

5.2) Agradecemos que, em caso de reclamação, seja identificado o funcionário, a hora da ocorrência e o motivo da reclamação.

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VI

Segurança

6.1) O TM Luxury Apartments não se responsabilizará pelo dinheiro, joias ou outros objetos de valor que possam desaparecer do interior do apartamento de cada cliente. Caso o cliente necessite de guardar qualquer tipo de valores ou joias poderá requisitar este pedido na receção através de documento identificativo.

6.2) O depósito e guarda de bagagens é garantido e terá que ser solicitado na receção, para que seja facultado ao hospede uma referência com o número da sua bagagem, por um período máximo de 6 horas, sob pena de um custo excecional, caso exceda este horário devera ser efetuado um registo escrito e assinado do conteúdo da bagagem.

6.3) A segurança é muito importante para o TM Luxury Apartments, é fundamental fechar as portas principais de acesso ao Edifício, as portas dos apartamentos e certificar-se de que as mesmas estão devidamente fechadas.

“O cuidado de cada um, é a segurança de todos”

6.5) Não é permitida a permanência e/ou estadia de pessoas que não façam parte da lista de hóspedes do TM Luxury Apartments.

6.6) Não é permitida aos clientes fazerem-se acompanhar por convidados que pernoitem no apartamento turístico que lhes é destinado.

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VII

Proibições

7.1) Sem prejuízo do acima referido e das regras gerais sobre alojamentos turísticos, não é permitido dentro das instalações do TM Luxury Apartments:

  1. a) Fumar ou fumegar.
  2. b) Mudar ou alterar a disposição dos apartamentos.
  3. c) Deixar lixos pelos espaços comuns e privados.
  4. d) Ingestão excessiva de bebidas alcoólicas dentro do TM Luxury Apartments.
  5. e) Não são permitidos animais de estimação dentro das instalações do TM Luxury Apartments.
  6. f) Obrigatório o uso de máscara no interior do empreendimento, enquanto se verificar a situação pandémica e enquanto for de lei o uso obrigatório da mesma no nosso país.
  7. g) Não é permitido ao cliente, retirar qualquer objeto de decoração ou uso exclusivo do apartamento, sob pena de ser responsabilizado cível e penalmente, em todos os apartamentos existe uma lista discriminativa com inventario dos bens e utensílios afetos ao apartamento.

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VIII

Serviço de pequeno-almoço

8.1) No TM Luxury Apartments não existe, neste momento serviço de pequeno-almoço. No entanto poderá requisitar no dia anterior, o serviço de pequeno-almoço, que poderá ser entregue no interior do apartamento, mediante pagamento devidamente tabelado. Neste momento ester serviço não se encontra disponível.

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IX

Promoções e outras ofertas

9.1) O TM Luxury Apartments disponibiliza através da página web, várias informações e promoções que estejam a decorrer.

  1. a) As ofertas e promoções são temporárias, e estão sujeitas às condições específicas definidas.

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X

Higiene e limpeza

10.1) A limpeza do TM Luxury Apartments é feita sempre que requisitada, tendo custo adicional, conforme descrito na tabela existente na receção.

  1. a) Um serviço de limpeza solicitado até às 11 horas do próprio dia ficará sujeito à disponibilidade.
  2. b) Aos domingos poderá existir um serviço de limpeza mas que deve ser solicitado pelo menos com 24 horas de antecedência sujeito à disponibilidade.
  3. c) Apesar disso, sempre que haja mudança de hóspedes, a limpeza e higienização do apartamento será efetuada.

10.2 As limpezas dos apartamentos estão dependentes dos números de dias de estadia, a saber:

  1. a) Até 2 dias não há serviço de limpeza do apartamento.
  2. b) Até 4 dias de estadia, a meio da mesma, efetuar-se-á uma limpeza intermedia, sem serviço de cozinha.
  3. c) Até 6 dias de estadia, a limpeza será executada de dois em dois dias, considerada limpeza intermédia, sem serviço de cozinha.
  4. d) Até 8 dias de estadia a limpeza será executada de dois em dois dias, considerada limpeza intermédia, sem serviço de cozinha, a partir do décimo dia será executada uma limpeza integral, incluindo cozinha. A partir do 12º dia, voltará a ser executada a limpeza descrita no item a).
  5. e) Caso a permanência seja superior a 7 dias o hóspede pode requisitar novos lençóis e toalhas que serão entregues após recolha dos usados sem custos adicionais.
  6. f) Sem prejuízo dos dispostos nas alíneas anteriores, com vista a garantir as condições de higiene e salubridade de todos os hóspedes, o TM Luxury Apartments reserva-se o direito de com a periocidade, de pelo menos bissemanal, verificar as condições de higiene dos apartamentos nas estadias superiores a 5 ou mais dias, sendo que para tanto, terá de entrar no interior do apartamento um funcionário certificado, para verificação.

 

  1. g) Para estadias superiores a 7 noites é efetuado uma verificação às condições atuais do alojamento. Caso nesta mesma verificação o alojamento não se encontre em condições por falta de higiene, má conduta, estragos e ou desleixo, a gerência poderá interromper a estadia não permitindo ao hóspede continuar no alojamento, sem direito a indemnização.

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 XI

Reservas

11.1) As reservas podem ser efetuadas por telefone, email, através do site www.tmluxuryapartments.com ou pessoalmente e através de parceiros convencionados no website, estando sujeitas a disponibilidade.

11.2) As normas específicas associadas às reservas são definidas pela Política de Reservas do TM Luxury Apartments.

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XII

Espaços comuns

12.1) As normas e recomendações que regem a utilização de espaços comuns estão afixadas nos apartamentos e na receção.

12.2) O desrespeito pelas normas e recomendação aí dispostas, estão sujeitas às sanções previstas no presente regulamento, na forma que se aplicar (dano, segurança, proibição e/ou outro).

  1. a) Nas situações que não estejam previstas no presente regulamento, recorrer-se-á à legislação aplicável aos apartamentos turísticos.

[1] Com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002 de 23 de novembro, veio proceder à revisão do Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de junho.

Segundo o art.º 1º este regime tem por objeto a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, tendo em vista a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações e que se aplica ao ruído de vizinhança e às atividades ruidosas, permanentes e temporárias, suscetíveis de causar incomodidade.

Nos termos do n.º3 alíneas e) e f), são períodos de referência para efeitos de avaliação do ruído o período diurno, que vai das 7:00H às 22:00H e o período noturno, que vai das 22:00H às 7:00H.